quinta-feira, 28 de julho de 2011

Registro e Nome - Pontos importantes



Um dos mais importantes atributos da pessoa natural é o nome. Ele é o elemento identificador das pessoas, e se encontra indissoluvelmente a elas ligado.

Todas as pessoas devem ser registradas em até 15 dias após o nascimento, no entanto, há a possibilidade de extensão do prazo para três meses caso o nascimento ocorra a mais de 30 quilômetros do Cartório de Registro.

O registro deve ser feito pelo pai da criança, e somente se este não puder fazer que a mãe deverá fazê-lo tendo o prazo aumentado para 45 dias. Na ausência dos pais, o registro será feito pelo parente mais próximo e maior de 18 anos.

O registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do local em que tiver ocorrido o parto ou do local da residência dos pais. O registro e a expedição da primeira certidão de nascimento são gratuitos.




Como deve ser o nome




O nome das pessoas é formado pelo prenome (primeiro nome) e pelo sobrenome, que indica a que família o indivíduo pertence.

Os filhos de pais casados devem ter o sobrenome do pai, podendo ou não juntar o sobrenome da mãe.

Já os filhos de pais solteiros podem ter o sobrenome do pai e da mãe se os dois comparecerem para fazer o registro. Caso o pai não compareça, fica constando só o sobrenome materno.

Os filhos adotivos podem ter o sobrenome de quem fez a adoção.




Mudança de nome




A mudança de prenome é permitida excepcionalmente, nas seguintes circunstâncias (observa-se que o assunto é aqui exposto de forma superficial, tendo cada caso suas peculiaridades e aplicações próprias no caso concreto):




Nomes vexatórios, que podem causar constrangimento e mal-estar;

Erros gráficos na ocasião do registro;

Em caso de adoção, situação em que pode o adotante pedir a mudança do prenome e sobrenome do adotado;

Em caso de homônimos, para evitar a confusão de nomes iguais. Alguém que se chame Maria da Silva pode passar a se chamar Maria Luisa da Silva, ficando o nome composto. Da mesma forma, quem tem dois nomes pode obter a retirada de um deles;

Desenvolvimento de sexualidade diversa, no caso de hermafroditismo, em que por exemplo, a pessoa registrada com prenome masculino se revele com características femininas;

Caso de tradução de prenome, quando o estrangeiro que pretende se naturalizar brasileiro declarar em seu pedido de naturalização se deseja traduzir seu nome para a língua portuguesa.




Mudança de sobrenome




A mudança de sobrenome também é permitida em algumas situações. Vejamos:




Acréscimo de sobrenome do pai, da mãe ou dos avós;

Acréscimo de sobrenome do tutor ou padastro, ao menor que está sendo criado como seu próprio filho;

Supressão de parte do sobrenome paterno;

Acréscimo de apelido;

Erro gráfico;

Sobrenome estrangeiro ou vexatório;

Mudança de sobrenome dos pais.




Alteração do sobrenome entre 18 e 19 anos




As alterações acima tratadas, são mais fáceis de serem obtidas quando realizadas no primeiro ano da maioridade plena. Se a pessoa interessada deixar o prazo passar (dos 18 aos 19 anos) a alteração deve ser feita mediante processo judicial, por meio de advogado e com apresentação de justificativa de alteração. Vale lembrar que no caso de alteração de nome de estrangeiro, o pedido deve ser enderaçado ao ministro da Justiça, que é a autoridade competente para apreciá-lo.

A Justiça entende que não é necessário que o menor atinja a maioridade para incluir o sobrenome de um dos pais, bem como pedir a correção do sobrenome registrado com grafia errada. O mesmo é válido para o caso de mudança de sobrenome dos pais ou mudança de sobrenome vexatório. Basta que o menor esteja representado ou assistido pelos pais.





Casos em que o sobrenome não pode ser alterado




Embora seja possível alterar o sobrenome, essa permissão não vai ao ponto de supressão de todo sobrenome materno ou paterno. Os sobrenomes que constam na certidão de nascimento não podem ser suprimidos por completo em qualquer pedido de alteração, pois revelam a procedência da pessoa.

Pelo mesmo motivo, não é permitido substituir o sobrenome do pai pelo da mãe. Quanto a tradução do sobrenome, ela só é permitida ao estrangeiro que estiver domiciliado no país ou que pretender naturalizar-se brasileiro, sendo vetada para a tradução do sobrenome de origem estrangeiro para o brasileiro nato.