segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Direito de vizinhança - Breves apontamentos



Que barulho!






A lei brasileira que trata das contravenções penais oferece uma proteção jurídica específica para quem "perturbar o trabalho ou o sossego alheio". Isso inclui barulhos exagerados como algazarras, profissão ruidosa e abuso de instrumentos sonoros. A pena de prisão é de 15 dias a 3 meses, ou multa.


Quando se sentir prejudicado com o som abusivo, pode procurar a autoridade policial que tem o dever de intervir no caso, exigindo que os perturbadores parem com o ato ilícito.


Uma segunda opção é uma ação judicial para impedir a continuidade de perturbação a seu sossego. Com isso, o responsável pelo incômodo poderá ser obrigado a pagar-lhe uma multa diári enquanto não cessar o incômodo ou uma indenização pela desvalorização do imóvel.








Empresas vizinhas






Se você acha que sua saúde ou sossego estão sendo prejudicados pelas atividades de uma empresa próxima a sua residência, convém primeiramente verificar junto à Prefeitura local quais são as exigências e normas que disciplinam a instalação e funcionamento das empresas em cada bairro da cidade: elas variam bastante de município para município. Solicite à Prefeitura que faça uma fiscalização na fábrica para verificar se os níveis estão dentro do permitido.






Depósito de Lixo






Você está sendo premido com um depósito de lixo perto da sua casa? Saiba que não há por que se conformar com a situação. Faz alguns anos, o proprietário de um ferro-velho localizado na área urbana de São Paulo permitiu que a Prefeitura passasse a despejar lixo no local, infestando o bairro com moscas e outros insetos - sem falar no mau cheiro. Os vizinhos recorreram à Justiça e obtiveram o ganho da causa: a Prefeitura foi condenada a jogar o lixo em outro lugar e o dono do ferro-velho ficou sujeito a ter seu estabelecimento fechado se a situação se repetisse.










Transtorno causado por obras






Quando uma obra resulta em prejuízo para os vizinhos, os responsáveis do ponto de vista jurídico, são o proprietário e o engenheiro da obra.


Eles deverão arcar com os custos da reconstrução ou reparação das edificações danificadas, indenizar seus moradores pelos gastos por estarem impedidos de usarem suas casas, assim como por eventuais danos físicos.





Se uma pessoa morre em decorrência de acidente com um obra, por exemplo, o proprietário e engenheiro responsável ficam obrigados a arcar com as despesas do funeral e do luto da famíla, e com o pagamento de pensão para os dependentes do falecido.


Fique atento ao notar os preparativos de início de alguma obra nas proximidades da sua residência. Se considerar que ela significa algum risco para sua segurança, solicite ao Serviço de Obras da prefeitura local que fiscalize a construção. Também é possível suspender judicialmente a construção de uma obra perigosa ou que se afaste das exigências legais.






Entrada livre na casa do vizinho






Se sua casa está precisando de algum reparo, limpeza ou pintura, e isso exige que você entre na casa do vizinho, saiba que tem o direito de fazê-lo.


A única exigência é que você o avise antes.






As árvores do vizinho






Quando as raízes e galhos da árvore do seu vizinho ultrapassarem a linha divisória das duas propriedades, a parte que está dentro da sua propriedade pode ser cortada, sem necessidade de avisar o vizinho. Os frutos de árvores limítrofes que caírem naturalmente sem seu terreno são seus, mas aqueles que estiverem pendentes são ainda do dono da árvore.






De quem é o Muro?






O dono de um imóvel tem o direito de promover a tapagem mediante muro, parede ou era e por qualquer meio que não cause dano a vizinho, devendo este pagar metade das despesas da obra.


Quando você levanta u muro na divisa do seu imóvel com o do seu vizinho, o muro é de utilidade comum e por isso o confinante deve concorrer com as depesas de sua construção e preservação.


Caso o vizinho se negue a dividir as despesas, cabe ao proprietário ingressar na Justiça com uma ação para que se obtenha uma decisão do juiz obrigando o vizinho a contribuir para a obra. Mas se o proprietário não toma essa providência e decide construir o muro mesmo sem ter comunicado ao vizinho, depois de concluída a obra pode cobrar na Justiça a metade do que gastou.


Vale lembrar que as despesas são divididas igualmente, no entanto, se um vizinho com maior poder econômico resolve fazer uma divisória mais cara que o normal sem o consentimento do outro vizinho, este poderá recusar a aceitar o pagamento igualitário das despesas.


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Fonte: Guia dos seus direitos - Josué Rios / Capítulo XIII

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