Hoje, com o aumento do número de casais que decidem morar juntos ao invés de casar, a formulação de contratos de união estável é cada vez mais comum. Muito simples e prático de fazer, esse acordo evita confusões futuras como disputa de bens, por exemplo.
O contrato de união estável não tem forma fixa nem obrigatória, definida por lei. Pode ser escrito em casa, pelo casal, sem o auxílio profissional e de testemunhas. Para ter validade, o contrato apenas precisa ter firma reconhecida em cartório.
Apesar da facilidade, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, Adriano Ryba, garante que o ideal é buscar a ajuda de um advogado para a elaboração do acordo. “A assistência de um profissional é muito importante para evitar más-interpretações futuras”, explica.
As cláusulas de um contrato de união estável são variáveis, mas as mais comuns abrangem o regime de bens, administração financeira do casal e o sustento dos filhos de casamento anterior, caso existam. De acordo com Adriano, um novo conceito jurídico também vem sendo utilizado nesses acordos: o testamento biológico. “São disposições de um dos membros do casal sobre o que deseja que seja feito ou não, caso sofra um acidente e não possa se manifestar. Ali ele pode definir se quer que seus pais ou sua companheira tome as decisões”, discorre.
Caso queira apenas ter o direito de colocar um como dependente do outro em planos de saúde e clubes, por exemplo, não é necessária a elaboração de um contrato completo. Os dois podem se dirigir a um tabelionato de notas, apenas com RG e CPF, e solicitar uma escritura declarando a união estável.
Modelo de contrato de União Estável
Observações: o regime aqui escolhido foi o de separação absoluta de bens, sem comunicação de bens, e sem o recebimento de pensão em caso de separação, salvo para filhos em comum. Pode-se escolher outro regime, livremente, e pode-se dispor particularmente sobre cada bem, que pertença a um, a outro, ou a ambos. O contrato pode ser também alterado durante o seu curso, desde que devidamente acordado (por exemplo, na compra de um novo imóvel pelo casal, etc.). Deve-se, preferencialmente, reconhecer firma, ter testemunhas, e registrar o contrato no cartório de registro de títulos e documentos (embora não seja obrigatório).Sem a assinatura de contrato de convivência, o regime para quem mora junto e não é casado é o da comunhão parcial, automaticamente.
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil), nesta cidade de ........, Estado ........., ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: ............................, qualificar, ..................... portadora do RG no. ..........Pr e do CPF no. .............., residente e domiciliada em ........, na ..................................., doravante denominada A CONVIVENTE, e ................................, qualificar....................................., portador do Rg. no. ......... Pr., e do CPF no. .............., residente e domiciliado em Curitiba, na ...................................., doravante denominado O CONVIVENTE, o seguinte:
Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde ....................., como marido e mulher, comprometendo-se ambos, durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência moral, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poderá oferecer.
Cláusula segunda – Que o tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula terceira – Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação absoluta de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aqüestos não se comunicarão.
Cláusula quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.
Cláusula quinta – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas).
Cláusula sexta – Que o termo inicial do presente contrato é a partir do momento em que OS CONVIVENTES iniciaram a viver sob o mesmo teto (cláusula primeira).
Cláusula sétima – Fica eleito o foro da Cidade de ........, Estado do ......, para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instrumento.
Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram.
..., data
O CONVIVENTE A CONVIVENTE
Testemunhas:
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GOSTARIA DE SABER SE UMA PESSOA PODE TER MAIS QUE UMA UNIAO ESTAVEL SEM DESMANÇAR AS OUTRA E COMO FICA.
ResponderExcluirO ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a união poli-afetiva (várias uniões ao mesmo tempo).
ExcluirO brasil é um país monogâmico, somente pode ter uma esposa. Logo somente pode ter uma única união estável.
Se uma pessoa possuir mais de uma união estável ao mesmo tempo, somente será considerada a primeira constituição de união reconhecida.
Completando.
ExcluirNa hipótese de "A" ter uma união estável com "B", "C" e "D". Será considerada para fins legais/jurídicos a primeira das uniões estáveis a ser reconhecida.
Ou seja, se "C" for a primeira a entrar judicialmente ou fizer o reconhecimento de união estável no cartório de registro civil, está será a única união estável reconhecida pela lei.
Ressalto que já houve casos de Juízes reconhecerem mais que uma união, mas sempre visando a um bem jurídico tutelado, por exemplo a vida da pessoa em risco, ou no caso alimentar.
Mas deve-se analisar cada caso concreto.
Espero ter esclarecido.
Att .
Pode sim.
ResponderExcluirNO CASO DE DUAS UNIÃO ESTÁVEL, A 2ª ANULA A 1ª?
ResponderExcluirDR. JOÃO PAULO!
ResponderExcluirPOR FAVOR RESPONDA A PERGUNTA DO ANONIMO DO DIA 16/03/2014 CORRETAMENTE.
ELE QUER SABER COMO FICA A SITUAÇÃO NO CASO DE 2 UNIÃO ESTÁVEL?!
TAMBÉM ME INTERESSA MUITO SABER.
MUITO OBRIGADA!!
O ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a união poli-afetiva (várias uniões ao mesmo tempo).
ExcluirO brasil é um país monogâmico, somente pode ter uma esposa. Logo somente pode ter uma única união estável.
Se uma pessoa possuir mais de uma união estável ao mesmo tempo, somente será considerada a primeira constituição de união reconhecida.
Gostaria de saber se a união estável feita particular, somente reconhecido firma, me dá o direito de entrar no convênio do meu parceiro.
ResponderExcluirO ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a união poli-afetiva (várias uniões ao mesmo tempo).
ResponderExcluirO brasil é um país monogâmico, somente pode ter uma esposa. Logo somente pode ter uma única união estável.
Se uma pessoa possuir mais de uma união estável ao mesmo tempo, somente será considerada a primeira constituição de união reconhecida.
Olá.
ResponderExcluirNo caso de quem tem pensão,ao se fazer o contrato de união, perde-se a pensão?
Gostaria de saber se a união estável feita particular, somente reconhecido firma, me dá o direito de entrar no convênio do meu parceiro e ter acesso a carteiras de clubes tipo recreativos.
ResponderExcluirQueria saber qual o procedimento para a dissolução da união estável.
ResponderExcluirQuero saber se posso inserir na união estável e se ela terá valor a seguinte redação: que terão direito de dividir em partes iguais os bens em caso de separação. Mas em caso de morte dele a a companheira terá 75 %,indo 25% para espólio. Caso de morte dela irá 75% para espolio.(isso como forma de compensação já que ele teve retirada maior para pagamento de pensão de outro casamento).
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