Os menores de até 12 anos só podem viajar sozinhos de sua cidade para outras cidades se tiverem em mãos uma autorização do juizado de menores. Mas se a viagem for para uma cidade vizinha não precisam da autorização do juizado para viajarem sozinhos.
Existem outros casos em que o menor pode viajar sem essa autorização: se estiver em companhia de um tio, irmão de algum dos seus pais, avós ou de qualquer um dos pais, pode viajar sem precisar pedir a autorização do juizado, o que é sempre mais um embaraço nessas horas. É preciso lembrar que os referidos parentes do menor precisam apresentar documentos que comprovem o grau de parentesco.
Também é desnecessária a autorização do juizado quando o menor viajar em companhia de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que o acompanhante tenha sido autorizado pelo pai, mãe ou responsável a viajar com o menor (Modelo 1). Nesse caso, a autorização deve ser feita por escrito. E, embora não seja obrigatório, é bom fazer reconhecimento da firma (assinatura) para evitar problemas com as autoridades.
Como diminuir a burocracia?
Se você quiser evitar o trabalho de ir ao Juízo da Infância e da Juventude toda vez que o filho precisar viajar, pode pedir ao juiz uma autorização permanente. A lei permite que o juiz dê uma autorização pelo prazo de dois anos. E aí o menor pode viajar sozinho, somente portando a autorização do juiz.
As pessoas que transportam menores de até 12 anos em viagem, desobedecendo as regras acima, estão sujeitas a pagar uma multa que varia de três a 20 salários de referência, dobrando-se em caso de reincidência.
Viagens ao exterior
O menor de 18 anos só poderá viajar ao exterior sem autorização judicial se estiver em companhia do pai e da mãe. Se a viagem for se realizar somente em companhia de um dos pais, o outro terá de dar uma autorização para o menor viajar. Essa autorização pode ser feita pelo próprio pai ou mãe que não pode viajar, mas quem a fizer terá de assinar e reconhecer firma (Modelo 2).
Aquele que transportar menor de 18 anos ao exterior sem observar essas regras também está sujeito à multa do caso anterior. Além disso, o faltoso está cometendo um crime cuja pena varia de quatro a seis anos de prisão, mais multa.
Modelos de Autorização ( ambos devem ser feitos em duas vias com firma reconhecida do pai ou mãe que está autorizando)
Modelo 1
Modelo 2
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