segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A guarda dos filhos na separação







 Nova lei

Até meados de agosto de 2008, vigorava a guarda unilateral, na qual apenas um dos pais recebia a guarda do filho em caso de separação, com todas as responsabilidades decorrentes.

Entretanto, uma nova lei (Lei 11.698/08) mudou esse panorama ao alterar o Código Civil e criar a guarda compartilhada para filhos de pais separados.

Com nova norma, em caso de separação, o juiz deve dar prioridade à guarda compartilhada, na qual o pai e a mãe se responsabilizam conjuntamente, dividindo o exercício dos direitos e deveres relativos ao poder familiar dos filhos comuns, mesmo não vivendo sob o mesmo teto.

Apesar de essa lei ter entrado em vigor apenas em meados de agosto de 2008, alguns juízes já concediam esse tipo de guarda anteriormente, mas de forma excepcional.

Com a nova lei, a guarda compartilhada passa a ser o tipo de guarda padrão em caso de separação, permitindo que os pais dividam todas as decisões que envolvam a vida educacional, social, material e o bem-estar dos filhos.


 Alterações da Guarda

A nova norma beneficiará principalmente os pais ou mães que gostariam de participar mais da rotina do filho e são impedidos pelo detentor da guarda unilateral, que muitas vezes acaba passando por cima dos interesses do filho em retaliação a brigas e desentendimentos com o ex-cônjuge.

Nesses casos, nada impede que o genitor prejudicado postule a guarda compartilhada em uma ação autônoma, o que lhe dará legalmente direitos e deveres em relação à guarda do filho.

Uma reclamação freqüente das mães, que normalmente ficam com a guarda unilateral, é a de que o pai se distancia e não participa da vida dos filhos.

Assim, também é possível que o genitor titular da guarda, nesse caso a mãe, ingresse em juízo solicitando a alteração para a guarda compartilhada justamente para que haja maior participação do pai na vida do menor.

 Prós e Contras da Guarda Compartilhada

Aqueles que são favoráveis à lei dizem que sua aplicação, ao forçar uma maior convivência dos pais com os filhos, e até dos pais entre si, pode proporcionar uma maior harmonia familiar, além de levar ao equilíbrio de papéis entre pai e mãe. Essa nova situação favorece o bem-estar dos filhos, já que a presença das duas figuras, paterna e materna, é fundamental para o equilíbrio emocional da criança ou adolescente.

Dizem ainda que a guarda unilateral afasta um dos genitores.

É que o genitor que não convive com o menor, e tem direito apenas às visitas de finais de semana alternados, acaba perdendo contato e, com o tempo, esse encontro com o filho passa a acontecer numa freqüência cada vez menor, se tornando cada vez mais escasso.

Já outros acreditam que forçar uma convivência que não deu certo e que resultou em separação pode gerar cada vez mais discussões e desentendimentos, expondo a criança ou adolescente a situações constrangedoras.

A conclusão é do Juiz

Na guarda compartilhada, a divisão de horários poderá ser acordada entre os pais ou, na ausência de acordo, imposta pelo juiz. O ideal é que os pais se disponham a compartilhar espontaneamente.

A forma do compartilhamento pode variar, e depende da rotina de cada um. Há casos de crianças - cujos pais compartilham a guarda - que dormem na casa da mãe, vão à tarde para a casa do pai e voltam para a casa materna à noite. Noutros casos, o menor mora com o pai, mas passa o dia inteiro com a mãe.

Com base nas informações sobre a rotina dos pais e o acordo ou não sobre a divisão de horários, o juiz define as atribuições de cada um e os períodos de convivência.

É ele quem dá a palavra final, de forma a tentar encontra o que é melhor para a criança. Para isso, pode contar com o auxílio de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

O juiz também deve definir as sanções (em geral, redução dos direitos) em caso de descumprimento.

Apesar de a lei dispor que o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada sempre que possível, cada caso deverá ser analisado com cuidado, podendo o juiz optar pela guarda unilateral caso entenda que isso é melhor para o menor.

Se o juiz optar pela guarda unilateral, esta deverá ser atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhor condições de exercê-la, levando em consideração sua aptidão para propiciar aos filhos afeto, saúde, segurança e educação. Nesse caso, o pai ou a mãe que não detiver a guarda fica obrigado a supervisionar os interesses dos filhos.

É interessante ressaltar que os filhos gozam de proteção especial do Estado.

Assim, se o juiz entender que os filhos não devam ficar com nenhum dos cônjuges, poderá atribuir este encargo a um terceiro. Para isso, levará em consideração, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

E mais, fixará ainda pensão alimentícia para que um, ou ambos os pais, venham a prestar aos filhos, mediante pagamento diretamente ao terceiro a que for confiada a guarda.


Fonte: Curso Jurisway

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