terça-feira, 6 de novembro de 2012

Perguntas frequentes sobre condomínio - Parte I


Há limites máximo e mínimo para pagamento dos honorários da empresa administradora de condomínios?

Este tema depende exclusivamente do que fora previsto no contrato de prestação de serviços estabelecido entre as partes (condomínio-administradora); não havendo norma específica que trate do assunto.
Dessa forma, tal estipulação deve ser livremente estabelecida entre as partes, estando as diretrizes expressamente dispostas no contrato firmado.

Posso acionar judicialmente uma Administradora de Condomínios porque não está prestando os serviços com qualidade, conforme o prometido no contrato? Como proceder nesses casos?

O condomínio tem legitimidade jurídica para acionar as administradoras de condomínio que, por qualquer motivo, não estejam cumprindo as suas cláusulas contratuais.

Os condôminos, por sua vez, devem exigir do síndico que acione as empresas contratadas que não estejam prestando os serviços conforme pactuado.

O síndico, na verdade, deve agir sempre em sintonia com a lei, não deixando passar os prazos legais para propor as ações e não transigindo sem autorização da assembléia de condôminos, sob pena de mais tarde ser questionado e até responsabilizado pelos danos que causar com a sua omissão.

Qual o prazo para ajuizar ação de cobrança de cotas condominiais em atraso?

A partir do momento em o condômino se torna inadimplente o condomínio já pode ajuizar a ação de cobrança.Contudo, é conveniente que o condomínio aguarde o decurso de 3 (três) meses, período em que deverá desenvolver a cobrança amigável (extrajudicial).
Já o prazo final para o ajuizamento da ação para cobrança de dívidas contraídas junto ao condomínio é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do novo Código Civil.

Todas as atas de assembléia devem ser registradas?

Embora não haja obrigação legal para isso, é recomendável que as atas sejam devidamente registradas por dois motivos principais: o primeiro diz respeito à publicidade dos atos, e o segundo é a segurança, pois em caso de extravio do livro, haveria a possibilidade de se reconstituir todo o histórico.
Além disso, em algumas situações tal registro pode ser exigido, como por exemplo para abertura de conta corrente e poupança pelo condomínio.

Em um dos apartamentos do meu prédio funciona um estúdio de gravação. Em função disso, o barulho é muito alto e diariamente há um movimento intenso de músicos no Hall do edifício. Isso é permitido?

O artigo 1336, IV do Código Civil Brasileiro prevê que o proprietário deve dar a sua unidade a mesma destinação da edificação, não podendo utilizá-la de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Assim sendo, em se tratando de condomínio residencial, o proprietário somente poderá utilizar o apartamento para moradia, sendo vedada qualquer outra destinação, principalmente se prejudica os demais moradores.




Na próxima postagem, mais dúvidas comuns a respeito de Condomínio serão esclarecidas. Acompanhe!

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