terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Direito do consumidor - Dúvidas




Eu comprei uma máquina de lavar roupas na semana passada. Entretanto, ela não está centrifugando as roupas como deveria. O que faço?

Você deverá (dentro de 90 dias), notificar a loja onde comprou este eletrodoméstico para que a mesma repare o defeito em 30 dias. Se neste prazo, a loja não fizer nada, você poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18 do CDC:

I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III- o abatimento proporcional do preço.

No seu caso, a substituição do produto parece ser a sanção mais conveniente, pois a “opção” referida neste dispositivo abrange espécie, marca e modelo idênticos.

Cumpre lembrar que, não sendo possível a substituição do bem da mesma espécie, você poderá, se assim quiser, optar pela substituição por outra máquina de lavar roupas de espécie, marca ou modelo diferente, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo 1º do art. 18 do CDC.

Quando eu posso usar do direito que o Código de Defesa do Consumidor me dá de pedir o abatimento do preço?

O abatimento do preço só será feito quando, o comerciante conhecendo do defeito do produto não providenciar o conserto no prazo de 30 dias.

Então, o Código de Defesa do Consumidor determina que você, como consumidor, poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18 do CDC:

I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III- o abatimento proporcional do preço.

Portanto, o abatimento do preço é uma das alternativas que o consumidor tem para punir o mau fornecedor.


Comprei um pacote de viagem em uma agência aqui do meu bairro devido ao preço estar mais em conta. O que devo exigir dela para não "entrar em uma roubada"?

Só porque os serviços prestados pela agência do seu bairro estão mais baratos, não significa que você terá problemas com a mesma.

Mas, para se resguardar, solicite todas as informações que achar necessárias sobre a viagem e por escrito, tais como: a identificação da agência de turismo que está prestando o serviço; a descrição dos serviços que você contratou (locais e datas de saída e de retorno, características e tipo de programa e hospedagem, roteiro, duração, descrição dos meios de transporte); detalhamento do preço e informações específicas (necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagem de menores desacompanhados, autorização para viagem de animais, etc.)




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