segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Direito do Consumidor - Noções básicas



O Código do Consumidor protege não apenas o bolso, mas a saúde e a integridade psíquica das pessoas.

Sua importância é tão grande que as empresas que desobedecem aos mandamentos do Código têm os seus produtos retirados do mercado, devem pagar indenizações pesadas e seus dirigentes são processados criminalmente.




Quem é consumidor?

Além das pessoas físicas, as empresas podem ser colocadas na condição de consumidor. No entanto, isso ocorre apenas quando adquire serviço ou produto como destinatária final. Exemplo: uma grande loja que contrata serviços de limpeza é consumidora.




Quem é fornecedor?

Os hospitais, as escolas, as empresas, os bancos, enfim. Todos que vendem bens ou serviços para o consumidor.




Porque o consumidor possui uma série de direitos em relação ao fornecedor?

O entendimento é que o consumidor é a parte mais frágil da relação estabelecida entre Consumidor X Fornecedor. Além do fornecedor possuir informações técnicas e privilegiadas na fabricação dos seus produtos ou prestação de seus serviços, ele é detentor do capital e dos meios de produção.

Vale observar também que geralmente, quando há um contrato envolvido, o consumidor além de não ter possibilidade de discutir as cláusulas contratuais muitas vezes não possui nem ao menos o entendimento do que está sendo plenamente pactuado.




Responsabilidade por defeitos X Acidente de consumo




Suponhamos que você compre uma mercadoria e ela apresente um defeito que impossibilite seu uso adequado. O caminho é reclamar junto ao fabricante ou ao comerciante - e a partir daí, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar o produto. (Se o defeito for tão grave que o conserto diminua seu valor ou comprometa seu funcionamento, pode ser exigida a troca imediata, o abatimento do preço ou rescisão do negócio - não é necessário aguardar o prazo de trinta dias). Caso o fornecedor não realize o conserto, você pode exigir a substituição do produto ou a restituição do valor pago + juros e correção monetária. Se lhe convier, pode aceitar um abatimento no preço pago pelo produto.




Já no Acidente de consumo, o defeito da mercadoria gera um acidente que causa danos a você e outros bens. Exemplo: um secador de cabelos que apresenta um defeito e ao ser usado pela primeira vez, causa uma explosão, danificando objetos próximos e ferindo o usuário.

A responsabilidade pelos danos é do fabricante, e não do comerciante. O comerciante responsabiliza-se subsidiariamente quando for provado que houve má conservação do produto por sua causa, ou quando não souber a identificação do fabricante.

Vale lembrar que o consumidor não precisa provar a culpa do fabricante no acidente. Deve apenas provar o valor dos danos e que eles resultaram da mercadoria defeituosa. O fabricante é quem deve provar que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de outra pessoa.







Serviços insatisfatórios




Ao contratar um serviço, o resultado final foi inferior ao esperado. Nesse caso, você pode tanto exigir um abatimento do preço pago quanto exigir que o negócio seja desfeito, recuperando a quantia paga com correção monetária. Se a baixa qualidade do serviço trouxe prejuízo, é possível pedido de indenização. Se cabível na situação, há a possibilidade de exigir nova realização dos serviços, sem despesa adicional.




Posso devolver? Qual o prazo para reclamar?




É necessária uma justificativa para se desfazer de uma compra ou serviço (defeito de fabricação, serviço ruim, má conservação, etc). É possível no entanto devolver um produto por arrependimento injustificado quando a compra é feita por internet, telefone, anúncios de revista, vendedores de porta em porta, telemarketing. A partir do recebimento do produto, o prazo para desistir do negócio é de 7 dias. Após esse prazo, apenas com justificativa.




O prazo para reclamação de defeito em produtos como carros, roupas e eletrônicos é de 90 dias, contados a partir do momento em que defeito se torna visível para o consumidor. Se houver garantia da própria loja, o prazo é contado a partir do término do prazo de garantia.

Produtos não duráveis como alimentos e viagens, assim como coisas que podem ser usadas apenas uma vez, tem o prazo de 30 dias.

O Acidente de consumo, explicado acima, tem o prazo de 5 anos para reclamar o direito à indenização.

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